STF - Ação penal. «Caso Collor e P.C. Farias». Corrupção passiva. Corrupção ativa de testemunha. Coação no curso do processo. Supressão de documento e falsidade ideológica. Prova ilícita. Degravação de conversa telefônica. Preliminares. CP, art. 299 e CP, art. 317, «caput». CF/88, art. 5º, X . XI e LVI.
«1 - Crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, «caput») atribuídos, em concurso de pessoas, ao primeiro, ao segundo e ao terceiro acusados, e que, segundo a denúncia, estariam configurados em três episódios distintos: solicitação, de parte do primeiro acusado, por intermédio do segundo, de ajuda, em dinheiro, para a campanha eleitoral de candidato a Deputado Federal; gestões desenvolvidas pelo primeiro acusado, por intermédio do Secretário-Geral da Presidência da República, junto à direção de empresas estatais, com vistas à aprovação de proposta de financiamento de interesse de terceiros; e nomeação do Secretário Nacional dos Transportes em troca de vultuosa quantia que teria sido paga por empreiteira de cuja diretoria participava o nomeado, ao segundo acusado, parte da qual teria sido repassada ao primeiro.
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