STJ - Registro Público. Registro de imóveis. Retificação. Alteração da área. Lei 6.015/73, art. 213, § 2º.
«É cabível o pedido de retificação de registro de imóvel, para fazer constar a área real do lote, na forma do Lei 6.015/1973, art. 213, § 2º - Lei dos Registros Públicos. O encaminhamento das partes às vias ordinárias somente se justificaria diante de fundamentada impugnação dos demais interessados. Cassação da sentença e do acórdão que rejeitaram o pedido dos autores por julgarem imprópria a via escolhida, para que se prossiga no processo, suprida a falta de citação dos alienantes (art. 213, § 2º).»
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