STJ - Mandado de segurança. Preventivo. Prática do ato não obstante a impetração. CPC/1973, art. 105. CPC/1973, art. 267, V.
«A prática do ato que o mandado de segurança visava a evitar não prejudica a impetração, cuja concessão, se for o caso, implicará a desconstituição do que foi feito ao arrepio do direito. Ajuizado novo mandado de segurança para atacar o ato superveniente à impetração preventiva, a questão daí resultante deve ser resolvida pela regra do CPC/1973, art. 105, quando as ações forem conexas - ou, se caracterizada a identidade de ambas, pela regra do CPC/1973, art. 267, V. Recurso ordinário provido para que seja examinado o mérito do mandado de segurança.»
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