STJ - Mandado de segurança. Ensino. Idade fixada por Lei Estadual. Concurso público para cargos que não são de regência de classe. Limite razoável. Precedentes do STJ.
«A recorrente, que já é professora, teve sua inscrição indeferida para o concurso público de «inspetor de ensino», «supervisor escolar», «orientador educacional» e «administrador escolar», ao argumento de que lei estadual fixava como limite máximo de 45 anos de idade. Dá a impetração da segurança, que foi denegada por voto de desempate. A jurisprudência do STJ - da qual o relator não comunga de modo irrestrito - sufraga a tese da impetrante/recorrente. No caso concreto, como não se trata de «regência de classe», onde paupável é a exigência de maior juventude e esforço físico, não foi razoável a faixa etária máxima fixada. Ao contrário, pessoa mais velha pode concorrer com o peso de sua experiência. Recurso conhecido e provido.»
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