STJ - Direito autoral. Novela. Desfecho antecipado por publicação em revista. Reprodução «ipsis literis» de boa parte do «script» do último capítulo, inédito.
«A divulgação (publicação) em revista de cenas do último capítulo de novela, com transcrição integral e literal de significativa parte do respectivo «script», realizada sem autorização do autor e cerca de uma semana antes do referido capítulo ser transmitido pela televisão, é procedimento que encerra ofensa aos direitos autorais, tanto de ordem patrimonial com moral, não estando albergado ou amparado pelo direito de citação, tampouco pelo de informação. Conclusão que se impõe não só em face dos ditames da Lei 5.988/73, mas também à luz do princípio que repudia o enriquecimento sem causa. A fixação do «quantum» indenizatório há de fazer-se, em casos tais, segundo o disposto no art. 122 da Lei dos Direitos Autorais, que, além de contemplar a reparação devida, contém ainda ingrediente de caráter sancionatório, inibidor da prática de novos comportamentos transgressivos.»
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