STJ - Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Mercado de capitais. Prejuízos causados pelo Grupo Coroa/Brastel. Leis 4.595/64 e 6.024/74. CF/88, art. 37, § 6º.
«Afastada a teorização do extremado «risco integral» ou do «risco administrativo», não é possível amoldar-se a obrigação de indenizar, se a lesividade teria ocorrido por «omissão», que pode condicionar sua ocorrência, mas não a causou. Não se deve flagelar a Administração Pública com os reclamados danos patrimoniais sofridos por investidores atraídos ao mercado financeiro por altas taxas de juros e expectativa de avultados lucros sobre o capital investido, por si, sinalização dos vigorosos riscos que rodeiam essas operações. No caso, se reconhecido o direito à socialização dos prejuízos, corresponderia judicialmente assegurar lucros ao capital, eliminando-se o risco nas aplicações especulativas. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)