STF - Mandado de segurança coletivo. Impetração por associação de classe. Legitimação ativa. CF/88, art. 5º, XXI e LXX, «b». Lei 12.016/2009.
«A associação regularmente constituída e em funcionamento, pode postular em favor de seus membros ou associados, não carecendo de autorização especial em assembléia geral, bastando a constante do estatuto. Mas como é próprio de toda substituição processual, a legitimação para agir está condicionada à defesa dos direitos ou interesses jurídicos da categoria que representa. Recurso extraordinário conhecido e provido para que o Tribunal «a quo», afastada a preliminar de ilegitimidade ativa da impetrante, julgue o mérito do mandado de segurança.»
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