STJ - Prefeito municipal. Crime de responsabilidade. Decreto-lei 201/67, art. 1º.
«Os crimes previstos no Decreto-lei 201/1967, art. 1º configuram, na melhor exegese, crimes funcionais, sujeitos a processo e julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente de autorização do órgão Legislativo Municipal. Inexiste impedimento legal da instauração ou prosseguimento da ação penal após a extinção do mandato de Prefeito. Precedentes do STF. O Decreto-lei 201/1967, art. 4º elenca as infrações político-administrativas, em que se prevê a perda do mandato, sendo julgadas pela Câmara Municipal. A cessação do exercício do cargo de Prefeito impede a instauração ou o prosseguimento do processo político-disciplinar, regulado no art. 5º do referido Decreto-lei, em face da perda do objeto. Recurso provido.»
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