STF - Pena. Sentença. Regime de cumprimento de pena. Fundamentação. CP, art. 33, § 2º, «c», e § 3º e CP, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 112, parágrafo único.
«Não se tratando de pena superior a oito anos (CP, art. 33, § 2º, «a»), a imposição de regime inicial fechado depende de fundamentação adequada em face do que dispõem as alíneas «b», «c» e «d» do mesmo § 2º e também o § 3º c/c art. 59 do mesmo diploma.
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