STJ - Competência. «Habeas corpus». Decisão do Tribunal de Justiça.
«Segundo o cânon inscrito no CF/88, art. 102, I «i», compete ao STF processar e julgar «HC» impetrado contra coação emanada de acórdão proferido por Tribunal de Justiça. Ao STJ remanesce a competência para processar e julgar «habeas corpus» impetrado em caráter substitutivo de recurso ordinário da sua competência, prevista no CF/88, art. 105, II, «a». «Habeas-corpus» dirigido contra acórdão proferido por Tribunal de Justiça em recurso em sentido estrito deve ser impetrado perante o STF. Incompetência do STJ declarada. Remessa dos autos ao STF.»
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