STF - «Habeas corpus». Intimação de Defensor substabelecido, radicado na Capital, onde se processa o julgamento da Apelação. Alegação de nulidade.
«Já se firmou no STF, em Plenário e nas Turmas, o entendimento segundo o qual, se o advogado recebe o substabelecimento para atuar na Capital, perante o Tribunal, ao ensejo do julgamento do recurso, não basta para a validade deste, a intimação do substabelecente, radicado no interior e que limitou sua atuação à 1ª Instância. «Habeas corpus» deferido para que, anulado o julgamento da apelação, a outro se proceda, com intimação, também, dos advogados substabelecidos, mantida, porém, até lá, a prisão em que se encontra o paciente.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)