STF - «Habeas Corpus». Revelia. Condenação. Crime praticado por homônimo. Revisão criminal ajuizada. Matéria de fato complexa. CPP, art. 621 e CPP, art. 647.
«Réu condenado, após processo à revelia, com citação por edital. Alegação de erro quanto à identidade do agente, havendo o crime sido praticado por homônimo. Revisão criminal já aforada. Não cabe, desde logo, substituir-se a revisão criminal, na sede competente, pela via do «habeas-corpus», cuidando-se de complexa matéria de fato. Diante da dúvida efetivamente existente quanto à identidade do agente, concede-se o «habeas-corpus», tão-só, para o fim de o paciente não ser preso, em cumprimento à decisão condenatória, até o julgamento definitivo da revisão criminal, considerados os relevantes fundamentos da inicial e os documentos com que instruída.»
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