STJ - Mandado de segurança. Impetração contra liminar em outra segurança. Descabimento. Afronte aos princípios do Juiz natural e da autonomia das instâncias.
«O sistema jurídico-processual vigorante impede o ataque direto da decisão judicial pela via da segurança, daí exigir-se, como condição de admissibilidade do «mandamus», a interposição tempestiva de recurso sem efeito suspensivo. O acatamento da segurança como desafio frontal ao decisório convolaria, «ipso facto», o «writ», em recurso (com prazo dilargante de 120 dias) e para proteger, na maioria dos casos, situações menos relevantes que as comumente impugnadas mediante recurso ordinário (e com efeito suspensivo).
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