STJ - Crime de sonegação fiscal. inexistência de materialidade. Elementos indiciários de culpabilidade.
«Não obstante considerar se que nos crimes com pluralidade de agentes como nos societários, a não exigência da descrição pormenorizada de cada agente no ato tido por delituoso, necessário se faz afirmar que a peça acusatória não pode omitir os mais elementares requisitos que demonstrem estar presentes as indispensáveis condições para a «causa petendi». A atenuação do rigorismo do CP, art. 41, não implica em omissão praticada pelos agentes, o nexo de causalidade com o resultado danoso ou qualquer elemento indiciário de culpabilidade. Evidenciado nos autos a inexistência do ilícito a menos ainda a pretensão dolosa afirmada na denúncia, é de ser tida esta por inepta. Ordem de «habeas corpus» concedida para o fim de trancamento da ação penal.»
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