STJ - Licitação pública. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência. Documento. Fraude. CP, art. 304 e CP, art. 335.
«Documento é o escrito de autor determinado, destinado a fazer prova de fato juridicamente relevante. No caso dos autos, edital de licitação exigia que os concorrentes apresentassem, como capacidade técnica, determinados metros do trabalho a ser desenvolvido. O Paciente exibira três certidões. Uma averbada de falsa. Na hipótese «sub judice», as duas outras evidenciavam a exigência do edital. Assim, ainda que viciada, a terceira, para o fim reclamado, era despicienda, supérflua. Todo falso é mentira; todavia, nem toda mentira é falso (juridicamente considerado). Se o documento não era útil para a comprovação do fato reclamado, deixou de evidenciar, para a hipótese concreta, ser juridicamente relevante. Assim, não é significativo para os elementos constitutivos do crime definido no CP, art. 335 - Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.»
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