STJ - Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público para agente de portaria, artífice... e motorista. Limite máximo de idade (35 anos) fixado por lei estadual.
«Os impetrantes/recorrentes, em número de 7, foram barrados de se inscreverem em concurso público para os cargos de agente de portaria, artífice, motorista etc. sob o argumento de que a lei estadual limitava a idade máxima em 35 anos . Como ficaram vencidos, recorreram ordinariamente. A CF/88, art. 7º, XXX, aplicável à administração pública por força do art. 39, § 2º, proíbe tratamento diversificado em virtude de «sexo, idade, cor ou estado civil». Tal dispositivo, porém, tem de ser entendido em termos e no limite do razoável. É razoável a limitação para «motorista», o mesmo, porém, não acontecendo em relação ao artífice, ao agente de portaria etc. dos quais não se exige juventude. Precedentes da Turma. Recurso conhecido e parcialmente provido para todos os cargos que não o de «motorista».»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)