STJ - Competência. «Habeas Corpus». Decisão de Tribunal de Justiça.
«Segundo o cânon inscrito na CF/88, art. 102, I «i», compete ao STF processar e julgar «habeas-corpus» impetrado contra coação emanada de acórdão proferido por Tribunal de Justiça. Ao STJ remanesce a competência para processar e julgar «HC» impetrado em caráter substitutivo de recurso ordinário da sua competência, prevista no CF/88, art. 105, II, «a». «Habeas corpus» dirigido contra acórdão proferido por Tribunal de Justiça em revisão criminal deve ser impetrado perante o STF. Incompetência do STJ declarada. Remessa dos autos ao STF.»
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