STJ - Sindicato. Direito sindical. Contribuição assistencial. Natureza convencional. Inteligência do CLT, art. 513, «e». CF/88, art. 8º, IV.
«A denominada contribuição assistencial tem natureza eminentemente convencional, posto não prescindir do expresso assentimento dos associados ao sindicato, alcançando apenas estes, não se estendendo a todos quanto integram a categoria econômica ou profissional. Os não-filiados estão desobrigados no que atina às deliberações das assembléias sindicais, inclusive quanto à contribuição assistencial, pois em relação a eles trata-se de «res inter alios acta». Recurso improvido, por unanimidade.»
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