STJ - Competência. Conflito. Ação Cautelar. Edital de licitação. EMBRATEL (Sociedade de Economia Mista). CF/88, art. 109, I. Lei 5.792/72. Decreto 70.013/72. Decs.-leis 200/67 e 900/69. Súmula 517/STF e Súmula 556/STF e Súmula 42/STJ.
«À Justiça Federal não compete processar e julgar Ação cautelar movida contra Sociedade de Economia Mista (pessoa jurídica de direito privado) não elencada entre as entidades públicas mencionadas na CF/88, art. 109, I. Eventual intervenção da União Federal, autarquia ou empresa pública como assistente ou opoente, hipótese inocorrente no caso, só deslocará a competência se demonstrado legítimo interesse jurídico, ficando sem força atrativa a participação apenas «ad juvandum». Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo de Direito Estadual, suscitado.»
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