STJ - Funcionário público. Correlação entre a denúncia e a sentença. Alegação de violação do CPP, art. 384 e CPP, art. 514. Inocorrência.
«Não há violação ao CPP, art. 384 quando a sentença analisa corretamente a prova produzida, em perfeita consonância com a conduta descrita, dando-lhe a correta definição jurídico-penal. Mesmo sendo o réu, funcionário público, não se exige a notificação prévia contida no CPP, art. 514 quando a denúncia se estriba em Inquérito Policial, somente o é obrigatória quando a peça vestibular vier instruída com documentos ou justificação a que se refere o CPP, art. 513. Recurso de «habeas corpus» a que se nega provimento.»
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