STJ - Seguridade social. Acidente de trabalho. Prova de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Lei 6.367/76, arts. 2º, § 5º, 14 e 19.
«A exigência de instruir-se a inicial com a prova de notificação à Previdência Social, através da CAT, surgiu apenas com a edição da Lei 8.213/91, que não tem efeito retroativo. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido. (...) Estou em que assiste razão ao recorrente. Realmente, a esteira jurisprudencial da Corte é remansosa no sentido de que, até o advento da Lei 8.213/91, que não tem efeito retroativo, a obrigação da comunicação do acidente é da empresa, não se podendo exigir do empregado a comprovação dele. Veja-se que o caso sub judice está a indicar que a lide surgiu sob o pálio da Lei 6.367/76, uma vez que a propositura da ação se deu em 1985 (fls. 2). Assim, ressalta claro que, em casos que tais, qualquer decisão noutro sentido, implica violação a preceito legal, «id est», ao Lei 6.367/1976, art. 14, bem assim ao art. 19 da mesma Lei. Nesse sentido, aliás, vem julgando esta egrégia Turma, consoante dimana, dent'outros, do julgado proferido no REsp. 33.072-9-RJ, de que fui Relator, em Sessão de 20/04/93, decisão unânime. Isto posto, conheço do recurso e lhe dou provimento. ...» (Min. Anselmo Santiago).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)