STF - Pena. Tentativa de roubo qualificado por lesão corporal grave. CP, arts. 157, § 3º, 1ª parte e 14, II. Regime fechado para o início de cumprimento de pena inferior a 2 (dois) anos. Progressão de regime: competência. Suspensão condicional da pena: omissão da decisão condenatória.
«Regime fechado para o início de cumprimento de pena inferior a 2 (dois) anos. Progressão de regime: competência. Suspensão condicional da pena: omissão da decisão condenatória. A pena de reclusão inferior a 2 anos não cria direito subjetivo ao regime aberto, pois a lei prevê além deste, outros critérios para a sua concessão (CP, arts. 33, §§ 2º, «c», e 3º e 59). O pedido de progressão de regime, quando cabível, deve ser dirigido originariamente ao Juiz de Direito das Execuções Penais. Incompetência do STF.
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