STJ - Recurso. Crime hediondo praticado contra criança. Réu primário. Sentença negando o apelo em liberdade. Fundamentação indispensável.
«Trata-se de crime hediondo praticado contra menor de três anos de idade, com condenação a cumprimento da pena em fechado. A sentença, embora reconhecendo a primariedade do réu e os bons antecedentes, fundando-se apenas na gravidade do delito, negou-lhe o direito de poder apelar em liberdade. Ora, mesmo tratando-se de crime chamado hediondo, é indeclinável que a sentença, motivadamente, diga por quais motivos a custódia se faz necessária para a aplicação da lei penal ou a garantia da ordem pública. Registre-se mais que se trata de réu que respondeu todo o processo em liberdade e sempre residiu no distrito da culpa. Recurso conhecido e provido.»
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