STF - Recurso. Apelação. Júri. Limitações. Âmbito devolutivo. Fundamentação. Interposição. Arrazoamento tempestivo. Nulidade. CPP, art. 593, III, «a». Não conhecimento.
«A apelação da decisão do Júri comporta especificidades, entre as quais, a de que não é, por natureza, ampla, cabendo ao advogado, quando da interposição, o ônus de especificar os fundamentos, podendo a omissão ser eventualmente suprida, definindo-se o âmbito devolutivo nas próprias razões, desde que tempestivamente oferecidas (Rec. Extr. 80.423). Na espécie, o advogado interpôs o recurso sem qualquer fundamento legal, tendo, no entanto, produzido razões, que foram admitidas pela Corte local, no qual é invocado o CPP, art. 593, III, «b», «c» e «d», o que importa concluir que a matéria referente a nulidades posteriores à pronúncia - no caso, impedimento ou suspeição de Jurados, Promotor e Juiz-presidente - não constituiu objeto de devolução recursal. Subtraída do Juízo natural, não pode o «habeas corpus» pretender o exame da questão, originariamente, em instância superior. HC de que não se conhece.»
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