STF - Recurso extraordinário. Princípio da legalidade. CF/88, art. 5º, II.
«Dificilmente constata-se em provimento judicial violência ao princípio constitucional da legalidade. Os julgamentos decorrem de tarefa interpretativa, não sendo crível que se admita a existência de lei em certo sentido e se conclua de forma diametralmente oposta. Embora não se possa alçar a dogma a jurisprudência segundo a qual a violação à CF/88, suficiente a impulsionar o recurso extraordinário, dever ser frontal e direta, descabe transferir ao STF a apreciação de recurso em que é asseverado o desrespeito à legislação federal. Tal exame dar-se-á caso a caso, apenas sendo possível conhecer do extraordinário quando a transgressão à lei salte aos olhos, não ficando a hipótese no campo da simples interpretação.»
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