STJ - Consumidor. Contrato de adesão. Foro de eleição. Validade. Competência. CDC, art. 47 e CDC, art. 51, IV e XV e § 1º, II.
«A eleição do foro em contrato de adesão é válida, a menos que esteja comprovadamente eivada de qualquer dos vícios elencados no Lei 8.078/1990, art. 51 ou contravenha princípio contemplado no mesmo diploma legal. Essa validade há de ser apreciada em cada caso particular pelo Juiz, cuja liberdade de interpretar, em face da prova colhida, é razoavelmente ampla. Alegação, que se repele, de contrariedade às disposições legais invocadas (Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8.078/90) , citada, arts. 47 e 51, IV e XV e § 1º, II). Dissídio pretoriano não comprovado. Recurso especial não conhecido.»
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