STJ - Administrativo. Concurso público. Mandado de segurança. Ensino público. Professor (regente de classe). Lei estadual que limita razoavelmente a idade máxima para a inscrição no concurso. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, «caput», e art. 37, I e II.
«Por contar mais de 45 anos de idade, o impetrante foi impedido de inscrever-se em curso para professor da carreira do magistério público. O edital do concurso, com base em lei estadual, limitava a idade do candidato a 45 anos completos. Não ofende a CF/88 (art. 5º, «caput», e art. 37, I) lei estadual que limita, de modo razoável, a idade para inscrição em concurso público para o magistério (regente de classe). Razoável foi a fixação do limite máximo em 45 anos. Do regente de classe se exige atividade e vigor físico. O inciso I do CF/88, art. 37, fala em «requisitos estabelecidos em lei». Recurso ordinário conhecido e provido.»
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