STJ - Recurso. Sentença. Inexistência de recurso do Ministério Público. Ofendido sem habilitação.
«Prazo para habilitar-se e recorrer. Trânsito em julgado. Oferecimento de apelação. O assistente da acusação pode habilitar-se enquanto não transita em julgado a sentença, recebendo a causa no estado em que se encontra. Se é verdade, que o advogado recorrente esteve em Cartório e, repetidas vezes, foi informado que os autos se encontravam conclusos para sentença, cumpria-lhe, cautelarmente, habilitar-se, e não, depois de ultrapassado de muito o prazo de quinze dias do término daquele reservado para o Ministério Público, bem assim de certificado o trânsito em julgado, tentar habilitar-se e recorrer. É sabido que o ofendido não intimado da sentença, a menos que esteja habilitado como assistente do Ministério Público. Recurso especial não conhecido.»
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