STF - Prefeito. Apropriação e desvio de renda pública. Falsidade ideológica. Decreto-lei 201/67, art. 1º, I e II. CP, art. 299 e CP, art. 312.
«Os crimes tipificados no Decreto-lei 201/1967, art. 1º são comuns e o processo a eles correspondentes pode ser instaurado perante o Judiciário durante ou após o exercício funcional. As infrações político-administrativas dos prefeitos, ou crimes de responsabilidade, previstas no art. 4º do mesmo Decreto-lei, são julgadas pela Câmara dos Vereadores durante o exercício do mandato, porque sancionadas com a cassação do mandato. Revisão da Jurisprudência do STF na Sessão Plenária de 13/04/94, ao julgar o HC 70.671-1-PI.»
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