STJ - Recurso. Remessa oficial. Indispensabilidade da inclusão dos nomes do Advogado das partes na pauta de julgamento. CPC/1973, arts. 236, § 1º, e 552.
«Para a intimação e publicidade do julgamento é indispensável a inclusão dos nomes do advogado e das partes na pauta. A omissão atrai a incidência da regra sancionatória do CPC/1973, art. 236, § 1º. Não vinga o argumento de que a exigência não alberga a hipótese da remessa oficial, uma vez que a falta malfere o princípio da publicidade, de plano, causando reconhecível prejuízo ao direito das partes serem intimadas e ao exercício da ampla defesa. Precedentes da jurisprudência. Recurso provido.»
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