STJ - Ampla defesa. Contraditório. Réu preso. Defesa técnica. Defesa pessoal. CF/88, art. 5º, LV.
«Dois princípios incidem no processo penal: contraditório e defesa plena. Esta, por seu turno, é bifronte: defesa técnica e defesa pessoal. A primeira se impõe, ainda que haja oposição do réu. A segunda pode ser desprezada, todavia, o réu tem o direito de exercê-la; como parte processual, querendo, tem direito à atuação. O DPP moderno exige que o réu participe, seja ator, não se resumindo a mero espectador do processo. Não é mero pieguismo. Resulta da maneira civilizada de aplicar a sanção penal. O Estado que prende, não pode colocar-se na cômoda situação de afirmar que não sabia da prisão; por isso, não promovera a intimação. O CPP precisa ser relido com os princípios modernos do Direito; urge repelir o processo com simples esquema formal.»
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