STJ - Advogado. Imunidade. Injúria. CP, art. 140. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º. CF/88, art. 133.
«A imunidade profissional do advogado tem limites. Não pode ser cerceado no exercício de sua profissão, indispensável à administração da Justiça. Possível, com liberdade, debater a causa. Impossível, entretanto, ultrapassado os respectivos limites, caracterizado excesso ilegal, ofender terceiros. A ofensa pessoal a Juiz, ao membro do Ministério Público, ao advogado da parte contrária, ultrapassa os limites do exercício da atividade profissional.»
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