STJ - Locação. Despejo por falta de pagamento. Inquilino beneficiário da justiça gratuita. Purga da mora. Intimação pessoal do defensor público. Obrigatoriedade.
«Por força do cânon inscrito no Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, com redação que lhe conferiu a Lei 7.871/89, os defensores públicos, no exercício da função constitucional de assistência judiciária aos necessitados, devem ser intimados pessoalmente. Em sede de ação de despejo por falta de pagamento, sendo o inquilino beneficiário da justiça gratuita, é imprescindível a intimação pessoal do defensor público para fins de purgação da mora. Recurso especial conhecido e provido.»
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