STJ - Administrativo. Nunciação de obra nova. Paralisação da construção de um hotel por força de embargo administrativo. Embargo liminar. CPC/1973, art. 936, I e 937.
«Concessão. Posterior pronunciamento judicial da ineficácia de ambos os embargos. Improcedência, a final, do pedido deduzido pelos anunciantes. Responsabilidade pelos prejuízos (perdas e danos) advindo à nunciada (dona da obra) como decorrência da suspensão dos trabalhos de edificação. CPC/1973, art. 811, I. Se a paralisação da obra não decorreu do embargo liminar deferido nos autos da ação de nunciação de obra nova, mas sim de embargo administrativo anterior, resta evidenciada a ausência de nexo causal entre a atividade processual dos nunciantes e os prejuízos experimentados pela nunciada, não havendo, pois, que se cogitar de, com base no disposto no CPC/1973, art. 811, I, carrear àqueles responsabilidade pelo pagamento de indenização reclamada por esta em sede reconvencional.»
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