STJ - Tributário. ICMS sobre produtos semi-elaborados. Convênio 66/88. Aplicabilidade.
«Segundo a disciplina preconizada na CF/88 (art. 34, § 8º do ADCT), em caso de omissão legislativa, os Estados poderão regrar, através de Convênio, a hipótese de incidência do ICMS nas operações com produtos «semi-elaborados», fixando-lhes ou reduzindo a base de cálculo, para efeito de operacionalização.»
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