STJ - Sentença. Fundamentação. Prova pericial. Perícia. Livre convicção do Juiz. CPC/1973, arts. 131, 436 e 458, II.
«O juiz, sem dúvida alguma, não está vinculado às conclusões do laudo pericial; é-lhe lícito apreciar livremente a prova realizada nos autos (CPC, art. 436 e CPC, art. 131, primeira parte). Mas, ao recusar o laudo, há o Juiz de indicar, na sentença, de modo satisfatório, os motivos de seu convencimento (CPC, arts. 131, segunda parte e 458, II). Hipótese em que faltou à sentença suficiente motivação, pressuposto de sua validade e eficácia, recusando as conclusões de dois laudos periciais. Recurso especial conhecido e provido em parte.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)