STJ - Compromisso de compra e venda. Cláusula de decaimento. Ajustamento pelo Juiz. CDC, arts. 51, II e 53.
«Admitida pela jurisprudência da Turma a validade da cláusula de decaimento, pela impossibilidade de aplicação imediata da norma do CDC, art. 53, cabe ao juiz, na forma do CCB, art. 924, fazer a devida adequação à regra contratual de perda da totalidade das prestações já pagas, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Fixação do percentual de 10% para a retenção do preço pago, com restituição do restante, devidamente atualizado. Recurso conhecido e provido em parte.»
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