STF - Tributário. ICM. Exportação de café em grão. Base de cálculo. Quota de contribuição do IBC. Decreto-lei 406/88, art. 2º, § 8º. Convênio ICM 66/88, art. 11, editado sob invocação do art. 34, § 8º, do ADCT. Princípio da imunidade tributária recíproca.
«O STF, no julgamento do RE 149.922-2, declarou a inconstitucionalidade do art. 11 do Convênio ICM 66/88, porquanto a base de cálculo em referência já se achava disciplinada pelo Decreto-lei 406/1968, art. 2º, § 8º, recepcionada pela nova Carta com o caráter de lei complementar, verificando-se, no ponto indicado, ultrapassagem do linde cravado pela norma transitória e conseqüente invasão do princípio constitucional da legalidade tributária. Acertado entendimento do acórdão impugnado, suficiente para respaldar sua conclusão, dispensando-se, por isso, o exame da tese da imunidade tributária recíproca. Agravo regimental improvido.»
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