STF - Sentença estrangeira. Família. Casamento. Homologação de sentença que dispõe sobre a partilha de bens da sociedade conjugal. Contestação. CPC/1973, art. 89, II.
«Casamento celebrado no Brasil e divórcio decretado pelo Poder Judiciário helvécio, já homologado pelo STF nos autos da SEmenda Constitucional 3.862. Partilha de bens da sociedade conjugal processada posteriormente perante o Judiciário suíço, com aplicação das leis brasileiras. Não fere o CPC/1973, art. 89, II, que prevê a competência absoluta da justiça brasileira para proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil, a decisão de Tribunal estrangeiro que dispõe sobre a partilha de bens móveis e imóveis em decorrência da dissolução da sociedade conjugal, aplicando a lei brasileira. Sentença estrangeira homologada.»
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