STJ - Peculato. Funcionário público. Concurso de pessoas com outro agente não funcionário. Circunstâncias incomunicáveis. CP, art. 29, CP, art. 30 e CP, art. 312.
«O peculato é crime próprio, no tocante ao sujeito ativo; indispensável a qualificação - funcionário público. Admissível, contudo, o concurso de pessoas, inclusive quanto ao estranho ao serviço público. Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime (CP, art. 30).»
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