STJ - Intimação. Litisconsortes. Publicação dos atos pela imprensa. Interpretação do CPC/1973, art. 236, § 1º.
«Considera-se válida a publicação intimatória, quando consta o nome do primeiro dos vários litisconsortes com o acréscimo da expressão «e outros», desde que tenha sido indicado o representante judicial da parte cujo nome fora substituído pela aludida expressão. Na interpretação da norma processual é de se ter sempre em mente a parte final do dispositivo (art. 236, § 1º); vale dizer, da publicação devem constar obrigatoriamente os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.»
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