STJ - Recurso. Direito de apelar em liberdade. Réu primário e de bons antecedentes. Negativa na sentença. Falta de justificativa.
«O paciente teve a prisão preventiva decretada porque se evadiu do local do crime porém, depois de capturado, a custódia foi revogada e nessa condição permaneceu até submeter-se a julgamento pelo Tribunal do Júri. Daí que, o simples fato de ter sido condenado e que possa fugir, não justifica que o Presidente do Júri condicione a prisão como causa a admissibilidade do recurso de apelação. Ainda que se trate de uma das conseqüências da sentença condenatória transitada em julgado, o direito de aguardar o julgamento do recurso é a regra, o que somente será negado se fundamentada a necessidade da medida.»
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