STJ - Lesão corporal, praticada por amásio. Absolvição em nome da «política criminal» e da «harmonia do lar». Invocação do «princípio da insignificância». Impossibilidade «in casu». Recurso especial conhecido e provido.
«O amásio da vítima a esfaqueou no pescoço, com avulsão da musculatura, sendo denunciado por lesão corporal (CP, art. 129, «caput»). O Juiz monocrático e com ele o colegiado, embora reconhecendo que não havia excludente da antijuricidade, absolveu o réu, invocando «política criminal» e «a harmonia do lar». O Tribunal, por seu turno, ao confirmar a sentença absolutória, acresceu o «princípio da bagatela».
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