STJ - Administrativo. Servidor público. Anulação de concurso público e demissão de servidores concursados sem o devido processo legal. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, LIV e 37, II.
«O princípio de que a Administração pode anular (ou revogar) os seus próprios atos, quanto eivados de irregularidades, não inclui o desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem observância do devido processo legal e ampla defesa. A desconstituição de ato de nomeação de servidor provido mediante a realização de concurso público devidamente homologado pela autoridade competente, impõe a formalização de procedimento administrativo, em que se assegure, ao funcionário demitido, o amplo direito de defesa. O concurso público não pode ser anulado com o conseqüente afastamento de servidores em estágio probatório, com evidente ofensa ao direito adquirido. Recurso ordinário provido. Decisão indiscrepante.»
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