STJ - Desapropriação. Imóvel urbano. Imissão provisória na posse. Depósito prévio. Decreto-lei 3.365/41, art. 15. Decreto-lei 1.075/70, art. 3º.
«Na aplicação do art. 15, Decreto-lei 3.365/41 e art. 3º, Decreto-lei 1.075/70, conciliando-se o princípio da indenização prévia e o interesse público, favorecendo o imediato apossamento do bem expropriado, deve ser feito o depósito prévio e integral do valor atribuído ao imóvel. A Primeira Seção do STJ assentou que não ofende a legislação infraconstitucional o condicionamento da imissão antecipada na posse ao depósito integral do valor apurado em avaliação provisória (ERESP 20.788-SP - Rel. Min. Demócrito Reinaldo - «in» DJU de 20/09/93; ERESP 23.649-SP - Rel. Min. Cesar Rocha - «in» DJU de 13/12/93). Multiplicidade de precedentes. Recurso improvido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)