STF - Execução penal. Indulto. Admissibilidade em tese na pendência de recursos extraordinário e especial, ambos de defesa. Competência do Juízo de execução.
«É admissível em tese a aplicação de decreto de indulto coletivo, quando a condenação - embora pendente de recursos de defesa, já não pode ser exasperada, à falta de recurso da acusação: precedentes do STF. Compete ao Juízo de Execução Penal decidir do pedido de indulto, na pendência de recursos extraordinário e especial, até porque, nessa hipótese, a prisão do réu, independentemente de sua necessidade cautelar - como é da jurisprudência dominante - constitui verdadeira execução provisória da pena.»
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