STJ - Responsabilidade civil. Estrada de ferro. Morte de passageiro em decorrência de assalto no interior de composição ferroviária. Obrigação de indenizar.
«O caso furtuito ou a força maior caracteriza-se pela imprevisibilidade e inevitabilidade do evento. No Brasil contemporâneo, o assalto à mão armada nos meios de transporte de cargas e passageiros deixou de revestir esse atributo, tal a habitualidade de sua ocorrência, não sendo lícito invocá-lo como causa de exclusão da responsabilidade do transportador. Inteligência do art. 17, § 1º, do Decreto Legisl. 2.681, de 07/12/12. Ação julgada procedente. Indenização calculada de acordo com a esperança de vida prevista na Tabela do Ministério da Previdência e Assistência Social. Recurso conhecido e provido.»
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