STF - Recurso. Embargos infringentes criminais. CPP, art. 609, parágrafo único.
«Descabimento da decisão condenatória não unânime, nos processos de competência originária dos Tribunais, salvo no STF: inexistência, no ordenamento brasileiro, da garantia do duplo grau de jurisdição, à qual, de resto, não satisfaria a admissão de embargos infringentes, que não são recurso ordinário: conseqüente ligitimação da imediata prisão do condenado, independentemente de sua necessidade cautelar e não obstante o cabimento em tese de recursos extraordinários, sem efeito suspensivo (ressalva no ponto do relator).»
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