STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de Imprensa. Entrevista. Legitimidade passiva. Lei 5.250/67, arts. 49, § 2º e 50. CF/88, art. 5º, V e X.
«É parte ilegítima para figurar, como réu, em ação indenizatória promovida por quem se sentiu ofendido em sua honra, aquele ao qual restou atribuída, em publicação jornalística, a condição de entrevistado. A legitimidade passiva «ad causam», em hipóteses tais, a detém a pessoa natural ou jurídica que explora o veículo de comunicação, que poderá haver ressarcimento do entrevistado, via regressiva, desde que comprovadas a autenticidade da entrevista e a autorização para publicá-la (arts. 49, § 2º e 50 da Lei 5.250/67) .»
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