STJ - Sindicato. Entidade sindical. Personalidade jurídica. Registro civil de pessoas jurídicas.
«A partir da vigência da CF/88, as entidades sindicais tornam-se pessoas jurídicas, desde de sua inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O denominado «registro de entidades sindicais» mantido pelo Ministério do Trabalho é mero catálogo, sem qualquer conseqüência jurídica. Se alguma entidade foi registrada com ofensa ao preceito da unicidade sindical, cabe ao interessado buscar-lhe o cancelamento, nos termos da lei civil. A se pensar em Mandado de Segurança, o remédio deveria ser dirigido contra o ato do Oficial de Registro Civil. Jamais, contra simples inscrição cadastral efetuada pelo Ministro. Se o Registro é nulo, cabe ao interessado buscar seu cancelamento, nos termos da Lei Civil. Segurança denegada.» Veja sobre o tema a Instr. Norm. 3 do Ministério do Trabalho (Boletim 49, p. 320).
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